Foi assinada e publicada em Diário Oficial da União, a Portaria nº 56, do COLOG, de 5 de junho de 2017. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de Registro,de empresas, para o exercício de atividades com Produtos Controlados pelo Exército.
Principais características
A Portaria traz diversas atualizações sobre o assunto, que visam otimizar os processos referentes ao registro, destacando-se:
Atualização constante
A publicação é fruto de um esforço contínuo, do Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), em exercer cada vez melhor as atividades de regulação, autorização e fiscalização das atividades com PCE, missão que lhe é atribuída constitucionalmente.
A nova legislação irá beneficiar milhares de empresas usuárias do SisFPC, que exercem atividades com produtos controlados em todo o país. Com isto, espera-se reduzir seus custos operacionais, o prazo para autorização de suas atividades e a burocracia envolvida neste processo. Além disso, vislumbra-se uma melhoria das ações de controle e fiscalização dessas atividades, com reflexos para a sociedade.
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/ REVALIDAÇÃO/APOSTILAMENTO DE CR
ATIRADOR ESPORTE DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO
CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO | OBS | IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Agora vamos entender um pouco melhor. Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)
Parece arma mas não atira = simulacro
Parece arma e atira (airsoft) = ARMA de pressão
O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:
arma de pressão por ação de mola – categoria de controle 3
arma de pressão por ação de gás comprimido – categoria de controle 1
Além disso, temos também a definição dos produtos retritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)
Art. 16 (uso restrito):
(…) VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (…)
Art. 17 (uso permitido):
(…) IV – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (…)
Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.
Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)
Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMÉRCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.
Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:
Gás ou mola e calibre maior ou menor que 6 mm
Sobre a aquisição:
As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3)
– artigo 9 O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito); – artigo 9, paragrafo 1
Sobre o tráfego:
As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (AEGS e SPRINGERS) NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito)
– artigo 13, paragrafo 1 O transporte das armas de pressão de Airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição
– artigo 13, paragrafo 2 O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente
– artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.
Sobre a identificação:
As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo Airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Resumindo:
Airsoft = arma de pressão
AEGs e springers = açao de mola e calibre 6mm = não precisa de CR = não precisa de GT = transporte com nota fiscal = ponta laranja
Pistolas Gbb (armas a gás) = ação de gás = precisa de CR = precisa de GT = transporte com NF + GT = ponta laranja
Fonte: www.qgairsoft.com.br | http://www.dfpc.eb.mil.br/
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